A atribuição para avaliações e perícias de imóveis e móveis é exclusivo de Engenheiros. Além de ser uma questão legal, somente esse profissional detém os conhecimentos técnicos necessários para exercer tal função.

A Constituição Federal do Brasil, em vigor desde 1988, estabelece em seu Artigo 5°, inciso XII que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Dessa forma, entende-se que atribuições profissionais precisam de leis específicas.
Nesse contexto, a Lei n° 5194/66 atribui competência ao Engenheiro para vistoria, perícias e pareceres. A mesma Lei prevê que não possuem valor jurídico os laudos, e demais trabalhos públicos e/ou privados, quando não elaborados por profissionais registrados no CREA.
Nesse mesmo sentido, a Lei 5104/66 concede ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) a competência de regulamentar as profissões de acordo com suas atribuições profissionais. Com base nessa Lei, o CONFEA emitiu duas Resoluções: a 218/73 e a 345/90 atribuindo competência exclusiva aos Engenheiros a realização de avaliações e perícias de imóveis e móveis, indústrias e demais cominações.
Mas não é só uma questão legal que garante aos Engenheiros a competência para realização de avaliações de imóveis. É uma questão de competência técnica. Os métodos e critérios de avaliação utilizados por Engenheiros são baseados em sólidos conhecimentos de regressão linear e espacial, estatística, georreferenciamento e geoprocessamento, além de outros conhecimentos correlacionados como geotécnica, processos construtivos, física, química, biologia, arquitetura, paisagismo, dentre outros.
Enfim, é um volume imenso de conhecimento científico empregado durante o processo de avaliação o qual só e somente só o Engenheiro é capaz de realizar. A Avaliação de Imóveis é, portanto, a aplicação da metodologia científica em busca da determinação eminentemente técnica do valor do bem móvel ou imóvel.
Infelizmente, no mercado de avaliação de imóveis, outros profissionais, como os Corretores de Imóveis, que não possuem atribuição legal e muito menos o conhecimento técnico necessário passaram a oferecer o trabalho de Avaliação de Imóveis. Por oferecem valores consideravelmente menor, esses profissionais ganham espaço.
A Lei 6530/78, que regulamentou a profissão de Corretor de Imóveis, é clara em seu Artigo 3° ao dizer que a esse profissional compete “exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto a comercialização imobiliária”. Em nenhum outro ponto dessa Lei, compete ao Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI) o poder de dar outras atribuições aos Corretores que não os previstos neste artigo.
Fica claro, portanto, que cabe aos Corretores apenas a função de “opinar” sobre o valor dos imóveis, enquanto os Engenheiros têm a função de desenvolver um trabalho, fundamentado em sólidos conhecimentos técnicos científicos, para determinar tecnicamente o valor do bem.
Essa conclusão é tão óbvia e clara que vários Tribunais de Justiça pelo país afora não reconhecem documentos assinados por Corretores de Imóveis como prova pericial em processos judiciais, garantindo apenas ao Engenheiros essa atribuição.
Outro ponto a se destacar, é que o Corretor de Imóveis é parte interessada em uma negociação imobiliária, já que a sua Comissão está atrelada a realização do negócio, bem como ao valor do bem. Por esse motivo, o Banco Central do Brasil (BCB) estabeleceu na sua Resolução 4.271 que “a avaliação de imóveis deve ser efetuada por profissional que não possua qualquer vínculo com a área de crédito da instituição concedente ou com áreas que possam implicar conflito de interesses”.
Assim, não pode o Corretor de Imóveis efetuar uma Avaliação de Imóveis pois sempre ficará sob suspeição o seu trabalho, considerando que ele pode dar um valor maior ao bem, com o objetivo de beneficiar os demais colegas de profissão.
Dessa forma, ainda que o trabalho do Corretor de Imóveis tenha um preço menor e que, aparentemente eles possam ter mais experiência no assunto, a sua função é limitada a uma opinião sobre o valor do imóvel.
Já o Engenheiro é único profissional capaz de se valer de métodos estritamente técnicos para determinar o valor do bem móvel ou imóvel. Assim sendo, contrate um Engenheiro para elaborar o Laudo de Avaliação do seu bem móvel ou imóvel e tenha a segurança de receber um trabalho fundamentado tecnicamente e não apenas uma mera opinião.
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