Um dos documentos mais importantes do registro da Incorporação Imobiliária e da Instituição de Condomínio é a Convenção de Condomínio. Conheça mais sobre esse documento.
A Convenção de Condomínio é um documento instituído pela Lei n° 4.591 de 16/12/1964, conhecida com a Lei dos Condomínios ou Lei das Incorporações. Em seu Artigo 9° a Lei estabelece que os proprietários das unidades autônomas devem elaborar e registrar no Cartório de Registro de Imóveis a Convenção de Condomínio.
Dessa forma, o incorporador, ao ingressar no Registro de Imóveis com requerimento de registro da Incorporação Imobiliária, apresenta também uma Minuta da Futura Convenção de Condomínio que, como o nome já diz, é uma minuta, ou seja, um texto base inicial, que norteará a Convenção que será aprovada no futuro.
Concluída a obra, o incorporador deve submeter a Convenção de Condomínio a aprovação dos proprietários das frações ideais que compõe o condomínio para que o condomínio seja instituído e, a partir desse momento, possa se tornar uma personalidade jurídica.
Mas o que exatamente faz uma Convenção de Condomínio? É o documento que vai permitir que o condomínio tenha uma personalidade jurídica. É como se fosse o Contrato Social das empresas ou o Estatuto Social de associações em geral. Na Convenção, estabelece-se, dentre outras normativas, a discriminação das áreas privativas e reais do condomínio, o modo de usar as áreas comuns, as receitas e como serão arrecadadas, a eleição do síndico e suas atribuições, os deveres e direitos dos condôminos, o quórum para alteração da Convenção e a forma de convocação das Assembleias.
Outros detalhes mais específicos do dia a dia do condomínio podem ser estabelecidos no Regimento Interno. Isso porque a alteração do Regimento Interno, em geral, requer um quórum menor e, portanto, é mais fácil e ser efetuada. Já no caso da Convenção, normalmente, o quórum para alteração é mais rígido pois esse documento define regras fundamentais para a existência do condomínio.
De qualquer forma, a Convenção de Condomínio, bem com o Regimento de Interno, são documentos essenciais que vão reger a vida do condomínio. Portanto, devem ser adequadamente elaborados para que o síndico possa ter tranquilidade e, principalmente segurança jurídica na gestão do condomínio.
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