Um dos mais importantes conceitos da Incorporação de Edifícios, o conceito de Fração Ideal parece complexo, mas, na verdade, é bem simples do que se imagina.

A Fração Ideal é um parâmetro introduzido pela Lei 4.591/64, a chamada Lei dos Condomínios, e tem por definição, conforme a NBR 12.721/2006: “fração expressa na forma decimal ou ordinária, que representa a parte ideal do terreno e coisas de uso comum atribuídas à unidade autônoma, sendo parte inseparável desta”.
Ou seja, a fração ideal é um número que representa a parte do terreno e das áreas de uso comum que são atribuídas a uma unidade autônoma, que pode ser uma vaga de garagem, apartamento ou sala. Em outras palavras, é o valor que expressa o quanto cada unidade tem direito sobre o terreno e sobre as áreas de uso comum do condomínio.
O cálculo da fração ideal tem por base a área da unidade autônoma. Portanto, uma unidade com área maior, terá uma fração ideal maior. Por outro lado, uma unidade autônoma menor, terá uma fração ideal menor.
É um dos parâmetros mais importantes quando se registra a Incorporação Imobiliária de um empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque tanto a Lei dos Condomínios, como também o Código Civil, estabelecem que esse valor deve ser utilizado para cálculo do rateio das despesas do condomínio, a não ser que a Convenção do Condomínio estabeleça de outra forma.
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