Entendendo um pouco mais sobre Fração Ideal - Parte 02
- GN Engenharia
- 8 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de jan. de 2019
No post anterior, falamos sobre o conceito de Fração Ideal. Mas para ficar ainda mais claro o seu conceito e sua importância na Incorporação Imobiliária, vamos retomar o tema!

Em nossa última postagem, falamos sobre o tema “Fração Ideal”, trazendo o seu conceito conforme a Lei dos Condomínios e a NBR 12.721/2006, além de explanar sobre a sua principal função, que é servir de parâmetro para rateio das despesas do condomínio.
Contudo, o uso da fração ideal como parâmetro para rateio de despesas do condomínio tem se tornado um assunto de muita discussão entre incorporadoras, construtoras, síndicos e condôminos. Isso porque os proprietários de apartamentos com área maior que, conforme explicamos na outra postagem, terão uma fração ideal maior e, por consequência, receberão uma parcela maior das despesas do condomínio. Esses condôminos, portanto, defendem a utilização de outro parâmetro para rateio das despesas.
Esses proprietários alegam que, embora tenham apartamentos com área maior, isso não significa que eles utilizarão mais um determinado serviço que os proprietários que possuem apartamentos de área menor. Por exemplo, as despesas com os funcionários do condomínio, tais como faxineira, zelador ou porteiro. Independente da área do apartamento, segundo esses condôminos, esses serviços são utilizados por todos os apartamentos de forma equalitária.
Vários condôminos já ingressaram com ação judicial contra condomínios questionando esse tipo de cobrança. Apesar da discussão intensa no Judiciário, prevaleceu o entendimento da Lei dos Condomínios, ou seja, vale o uso da fração ideal para rateio das despesas do condomínio, a não ser que seja definido de outra forma pela Convenção de Condomínio.
Mas, afinal, qual a melhor solução para esse impasse? A melhor saída é definir na Convenção do Condomínio as despesas que serão rateadas pela fração ideal e as despesas que são rateadas igualmente entre os apartamentos. Por exemplo, despesas com funcionários podem ser rateados igualmente entre os condôminos. Já despesas de água, se não houver hidrômetro individual por apartamento, podem ser rateados pela fração ideal.
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