Popularmente conhecido como CUB, o custo unitário básico da construção é um dos índices mais importantes da construção civil.
Uma das etapas mais importantes na determinação de custos de uma obra é a referência de preços dos insumos e serviços a serem utilizados no orçamento. Há várias formas de se adotar os preços, podendo ser desde a utilização de informações de compras já realizadas, por cotação de preços ou utilizar um sistema de referência de preços, como por exemplo: o custo unitário básico (CUB).
O CUB é um referencial de preços criado pela Lei n° 4.591/1964, a Lei dos Condomínios com o objetivo de disciplinar o mercado imobiliário, servindo de parâmetro para determinação do custo das obras. Para atender a determinação desta Lei, a ABNT lançou a norma NBR 12721/2006 que estabelece a metodologia de cálculo do CUB.
Em resumo, para cálculo do CUB, a norma selecionou alguns projetos-padrão para representar os diferentes tipos de edificações mais comuns em incorporações imobiliárias. A partir disso, a NBR determinou as quantidades de material e mão de obra necessários para execução destes projetos e ficou sob responsabilidade dos sindicatos da construção civil, os SINDUSCONs, a tarefa de realizar a cotação de preços, cálculos matemáticos e divulgação dos preços, bem como o valor do CUB, em R$/m², para cada projeto-padrão.
Este parâmetro é largamente utilizado por construtoras e incorporadoras em todo o país como uma forma rápida e confiável na estimativa de custos de suas obras, pois é instituído por meio de Lei Federal e calculado com base em uma norma da ABNT.
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