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O que é área sub-rogada?

Área sub-rogada é um conceito muito importante na Incorporação de Edifícios, responsável por viabilizar a maioria dos empreendimentos.


Não fosse o conceito de área sub-rogada, a maioria dos empreendimentos imobiliários não sairia do papel, tamanha a sua importância no negócio. Conforme a definição da ABNT NBR 12.721/2006, área sub-rogada é a “área relativa às unidades a serem entregues em pagamento ao proprietário do terreno, (...)”.


Ou seja, área sub-rogada nada mais é que a área das unidades autônomas que serão permutadas com o proprietário do terreno. Ao invés do incorporador pagar em dinheiro pelo terreno, ele usa as unidades do próprio empreendimento para quitar a compra do imóvel.


Na prática, o mais comum é observar que o pagamento do terreno seja dado parte em área sub-rogada e parte em dinheiro, mas é possível que o valor do terreno seja permutado em sua integralidade. Tudo depende da negociação entre o incorporador e o proprietário do terreno.


A uso de área sub-rogada é tão importante para o negócio imobiliário pois, na grande maioria dos casos, o incorporador não dispõe do recurso necessário para pagar pelo terreno, já que ainda não pode vender nenhuma unidade. Assim, ele faz uso dessa ferramenta para poder dar início ao seu empreendimento.


Como consequência de se utilizar área sub-rogada em pagamento pelo terreno, o custo da construção será rateado apenas entre as unidades que serão comercializadas, excluindo-se, portanto, as unidades permutadas. Nesse caso, o cálculo do rerrateio do custo da construção deve ser apresentado nos Quadros da ABNT NBR 12.721/2006 a ser apresentado no momento do registro da Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.

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