Muito se fala sobre o tema "Incorporação". Mas você sabe do que se trata? Leia nesse post e saiba mais!
O termo “Incorporação Imobiliária” foi instituído pela Lei Federal n° 4.591, de 16/12/1964, conhecida como Lei dos Condomínios. De acordo com a lei, esse termo é “(...) a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas (...)”.
Em outras palavras, “Incorporação Imobiliária” é a atividade realizada pelo incorporador, que pode ser pessoa física ou jurídica, com o objetivo de promover a realização da construção de um ou mais edifícios e, em seguida, poder efetuar a venda de suas diferentes unidades.
A Lei dos Condomínios estabelece toda as atividades, documentos e informações (área, frações ideais, descrição do condomínio, etc) que devem ser apresentadas ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que sejam registradas na matrícula do terreno onde será edificado o empreendimento. Uma vez concluído o registro da Incorporação Imobiliária, o incorporador está legalmente apto a comercializar as unidades do empreendimento.
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