As áreas comuns dos condomínios podem ser divididas em área comum de divisão proporcional e divisão não proporcional. Entenda a diferença entre esses dois tipos de áreas.
De acordo com a norma ABNT NBR 12.721:2006, área de uso comum é aquela “área coberta e descoberta situada nos diversos pavimentos da edificação e fora dos limites de uso privativo, que pode ser utilizada em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autônomas”. Ou seja, todas as áreas, fora dos limites de uso privativo, e que podem ser utilizadas por quaisquer um dos condôminos é chamada de área de uso comum. Podemos citar como exemplos de áreas comuns: salão de festas, academia, piscina, quadra poliesportiva, elevadores, escada, dentre outras. De maneira geral, as áreas de uso comum que são de uso de todos os condôminos são classificadas pela norma como “área comum de divisão proporcional”. Assim, todos as unidades autônomas terão uma parcela dessa área comum, de acordo com a sua fração ideal ou coeficiente de proporcionalidade. Porém algumas áreas comuns, por vezes, podem ser de acesso exclusivo a determinados condôminos. Por exemplo: em um condomínio formado de apartamentos e salas comerciais, geralmente, os proprietários das salas comerciais não tem direito ao acesso ao salão de festas, por exemplo. Assim, a área do salão de festas será distribuída entre as unidades autônomas de maneira não proporcional, daí o nome “área comum de divisão não proporcional”. Essa classificação para a área comum das unidades autônomas tem por objetivo promover uma maior justiça no cálculo do coeficiente de proporcionalidade e, por consequência, em tudo aqui em que dele depende: como a estimativa de custo de construção de cada unidade, a taxa de condomínio e por aí vai.
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