top of page
Buscar
  • Foto do escritorGN Engenharia

Entenda o que é uma unidade autônoma

Muito utilizado em uma Incorporação Imobiliária, a unidade autônoma é peça chave no seu registro e capaz de fomentar as vendas.



Segundo a ABNT NBR 12.721/2006, a definição de Unidade Autônoma é “parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e coisas comuns, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edificação, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação”.


Portanto, unidade autônoma é a parte da edificação a qual fica vinculada uma fração ideal do terreno e das coisas comuns e que se pode, também, atribuir uma parcela da área comum do condomínio. Encaixam-se aí os apartamentos, salas comerciais, lojas, hobby-box, vagas de garagem e tudo mais que for de uso privativo em um condomínio.


A definição do que constitui uma unidade autônoma em um determinada Incorporação Imobiliária fica a cargo do Incorporador, desde que respeite o conceito estabelecido na ABNT NBR 12.721/2006. Dessa forma, pode o Incorporador estabelecer que a unidade autônoma do seu empreendimento é constituída de um apartamento e uma vaga de garagem, por exemplo. Pode, ainda, definir que cada apartamento e cada vaga de garagem de seu projeto é uma unidade autônoma, ou seja, sem vinculação entre eles.


Essas definições variam muito de cidade para cidade no Brasil. Em algumas é mais comum que apartamentos, salas e vagas sejam considerados unidades autônomas sem vinculação entre si. Em outros casos, o comum é observar que a unidade autônoma é formada pelo conjunto de apartamento e vaga de garagem.


Apesar da legislação permitir que o Incorporador possa decidir como irá definir as unidades autônomas em seu empreendimento imobiliário, algumas situações podem beneficiar as vendas. No caso de um edifício residencial, unidades autônomas compostas do conjunto de um apartamento e uma vaga de garagem tendem a ser mais bem aceitas. Isso porque, ao deixar as vagas de garagem como unidades autônomas (não vinculadas aos apartamentos) fica permitido ao proprietário da vaga vende-la separadamente do apartamento. Do ponto de vista de segurança, a possibilidade de ser um condômino dono apenas de uma vaga de garagem, que não mora no edifício, pode não ser muito interessante.


Por outro lado, se o edifício for comercial é interessante deixar a vaga de garagem como unidade autônoma, ou seja, separada das salas comerciais. Isso porque possibilita a compra e venda de vagas entre os condôminos, já que, na atividade comercial, muitas vezes é necessário mais que uma vaga de garagem.

Assim, nota-se a importância da definição da composição da unidade autônoma na Incorporação Imobiliária. São vários fatores envolvidos que podem, ou não, facilitar as vendas das unidades.

11.468 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page