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Incorporador e construtor, qual a diferença?

Apesar de serem atividades distintas, muitas pessoas confundem o que é a atividade de Incorporação e o que é a atividade de Construção.


Você já deve ter observado o nome de algumas empresas do tipo: “Empresa A Incorporadora”, “Empresa B Construtora” ou “Empresa C Construtora e Incorporadora”. Muitas pessoas imaginam que “Incorporação” e “Construção” querem dizer a mesma coisa. No entanto, tratam-se se atividades destintas, embora possuam uma relação entre si extremamente próxima. Mas você sabe a diferença entre elas? A Incorporação Imobiliária é a atividade em que o Incorporador, ou seja, aquele que exerce essa atividade, adquire um terreno, contrata um arquiteto para desenvolver um Projeto de Arquitetura, aprova esse projeto na Prefeitura Municipal e obtém o Alvará de Construção e, por fim, efetua o registro desse empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis. Feito esse registro, o Incorporador estará habilitado legalmente para vender as unidades autônomas (apartamentos, salas comerciais, vagas de garagem e etc.) do empreendimento em planta, ou seja, antes ou durante a construção. Concluída a obra, o Incorporador providencia a Escritura Pública e transfere a propriedade ao comprador da unidade autônoma, lhe entregando as chaves para que ele tome posse do imóvel. O Incorporador é, em resumo, um comerciante que vende apartamentos, salas comerciais, lojas, dentre outros tipos de unidades autônomas antes ou durante a construção. Portanto, como podemos ver, não cabe ao Incorporador a atividade de construir, propriamente dito, o empreendimento que ele planejou. Essa tarefa é a função do construtor! Assim sendo, quando o Incorporador efetua a venda da quantidade mínima de unidades autônomas do empreendimento para garantir a execução completa da obra, ele contrata o construtor para que execute a tarefa de, efetivamente, construir o prédio. Ou seja, o construtor providencia a contratação da mão-de-obra e compra os materiais necessários para executar toda a obra. Evidentemente é possível que a mesma pessoa exerça as duas atividades, de Incorporação e de Construção. Daí o porquê vemos que há empresas com o nome “Empresa A Incorporadora e Construtora”. Nesse caso, a remuneração do construtor, que seria paga pelo incorporador, acaba por não ser paga gerando um resultado maior a quem exerce as duas atividades do que aquele que é somente incorporador. Por outro lado, a fase de execução da obra é a mais complexa de todo o empreendimento e, muitos incorporadores preferem não se envolver nessa etapa, deixando a cargo do construtor.

Assim sendo, é possível verificar que apesar de parecer a mesma coisa, Incorporação e Construção são duas atividades distintas, embora possuam entre um si relacionamento muito próximo pois participam, com funções diferentes, da execução de um empreendimento imobiliário.

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