Entenda o significado de área equivalente e como esse parâmetro é utilizado na estimativa de custos de uma obra.
De acordo com a NBR 12.721/2006, área equivalente é “área virtual cujo custo de construção é equivalente ao custo da respectiva área real, utilizada quando este custo é diferente do custo unitário básico da construção, adotado como referência. Pode ser, conforme o caso, maior ou menor que a área real correspondente”.
Em outras palavras, é uma área em que o seu custo por m² equivale ao custo por m² do utilizado como referência. Por exemplo, se tomamos como base o Custo Unitário Básico (CUB) do projeto padrão de uma residência de um pavimento de acabamento normal (R1-N) não podemos simplesmente multiplicar a área total construída da edificação pelo valor do CUB. Isso porque algumas áreas da casa tem um custo por m² inferior, ou superior, que o valor do CUB adotado.
Por exemplo, o custo para construir um metro quadrado do quarto da residência é diferente do custo para construir um metro quadrado da varanda desta mesma residência. Para que não seja necessário calcular o custo por m² para cada área da casa, a NBR 12.721/2006 traz o conceito de área equivalente.
Assim, aplica-se um fator de redução, ou de ampliação, na área real construída da parte da edificação que tem padrão diferente para obter a área equivalente de forma que seu custo por m² seja equivalente ao CUB adotado. Por fim, multiplica-se a área equivalente obtida pelo valor do CUB adotado e teremos um custo mais preciso para construção da parte da obra em específico.
Esse conceito ajuda a aperfeiçoar as estimativas de custos que estão contidas nos Quadros da NBR 12.721/2006, representando um resultado mais próximo da realidade do que uma simples multiplicação da área real construída pelo valor do CUB.
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