Parte importante do custo da mão-de-obra de um orçamento, os encargos sociais reúnem as obrigações trabalhistas do empregador.
Ao elaborar o orçamento de uma obra, os custos são divididos basicamente em dois tipos: diretos e indiretos. Dentro do custo direto, podemos estabelecer outra divisão: custo com materiais e mão-de-obra. Ao criar a composição de um determinado serviço da obra, incluímos os materiais e mão-de-obra necessária para execução de uma unidade desse serviço.
Por exemplo: para executar um metro quadrado de alvenaria de vedação de tijolos cerâmicos, devemos incluir a quantidade de cada material, bem como a mão-de-obra, necessários para concluir esse serviço para esta quantidade.
Em geral, para mão-de-obra, utiliza-se a quantidade dos profissionais envolvidos na execução do serviço expresso em unidade de tempo. O mais comum é expressar em horas. Para calcular o custo, portanto, precisamos saber o valor da hora do profissional. Tabelas de referencial de custo, como o SINAPI, por exemplo, nos ajudam a obter esse valor.
Mas, o valor apresentado nessas tabelas refere-se apenas ao custo pelo trabalho do profissional em si. Não está incluso as obrigações trabalhistas, tais como INSS, FGTS, férias, décimo terceiro salário, dentre outras. Sabemos, contudo, que essas obrigações constituem custos consideráveis sobre o valor da mão-de-obra. Assim, é muito importante calcular esse valor com precisão, para evitar surpresas quando da execução da obra.
Por outro lado, quando da elaboração do orçamento, não se sabe, ainda, como se dará a contratação do profissional. Não se sabe, principalmente, como será a jornada de trabalho mensal do contratado o que não permitirá, dessa forma, calcular os encargos simplesmente multiplicando o salário pelos percentuais estabelecidos na legislação de cada encargo.
A solução é calcular de forma que se possa aplicar um percentual sobre o valor da hora de trabalho do profissional. Para facilitar, as tabelas de referencial de custo já trazem esse cálculo pronto, informando o percentual a ser aplicado sobre o valor da hora do profissional.
Portanto, ao elaborar a composição de custo do serviço, além da quantidade e custo de material e mão-de-obra, é necessário aplicar o percentual de encargos sociais sobre a mão-de-obra, a fim de se obter o valor correto do custo de execução da obra.
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