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Sobre a Instituição de Condomínio

Atualizado: 9 de jan. de 2019

Finalizada a obra e com o Habite-se em mãos é hora de instituir o Condomínio, o último passo para a entrega do empreendimento.

A Instituição de Condomínio é um ato que deve ser efetuado pelo Incorporador junto ao Cartório de Registro de Imóveis ao concluir a execução da obra, de forma a registrar que aquele empreendimento que, ainda em fase de projeto, foi incorporado está concluído.


Neste ato, o Cartório arquiva documentos que comprovam a conclusão da obra, tais como o Habite-se e as licenças ambientais que autorizam a operação do empreendimento. Após o registro da Instituição de Condomínio, o Cartório encerra a matrícula do terreno, conhecida como matrícula mãe, e cria as matrículas das unidades autônomas, ou seja, dos apartamentos, vagas de garagem, etc. Esse último ato é conhecido como individualização das matrículas.


Nós, da GN Engenharia, estamos prontos para elaborar e acompanhar esse processo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para que nossos clientes possam ter tranquilidade nesta etapa do seu empreendimento.

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